Aviso sobre a proteção de dados e a cláusula de mensagem de irregularidades para ferramenta de recolha de informação
No âmbito de disposições locais específicas, sob aplicação de legislação francesa e europeia, o Grupo Crédit Agricole, responsável pelo processamento, localizado em território europeu, com o qual tem uma relação laboral enquanto funcionário, pessoal externo ou temporário, faculta-lhe, uma vez estabelecida uma relação comercial, de uma forma opcional e não vinculativa, preservando os seus legítimos direitos, uma ferramenta de recolha de informação que lhe permite reportar qualquer irregularidade, identificando infrações sérias à lei vigente de que tenha tido conhecimento em boa fé e de forma desinteressada.
Estão excluídos do sistema de denúncia os factos, as informações ou documentos que, independentemente do seu formato ou meio, estejam cobertos pelo sigilo de defesa nacional, a confidencialidade médica ou o princípio de confidencialidade que rege as relações entre advogados e seus constituintes.
Qualquer mensagem abusiva expõe o autor a possíveis sanções ou processos judiciais, ao passo que qualquer mensagem de boa fé, cujos factos venham a provar-se imprecisos ou não venham a justificar a continuação das investigações, não expõem o seu autor a qualquer sanção disciplinar. Não é também possível processar criminalmente indivíduos por revelarem factos sujeitos a sigilo bancário. Ninguém poderá ser sancionado, dispensado, ou sujeito a qualquer medida discriminatória direta ou indireta, sobretudo no respeitante a qualquer compensação ou promoção profissional pelo simples facto de ter exercido o seu direito de denunciador de irregularidades.
As mensagens são processadas sob estrita confidencialidade. Os elementos de identificação do denunciador não podem ser tornados públicos, à exceção das autoridades locais e somente com autorização do mesmo. Os elementos que permitam uma identificação da pessoa implicada pelo denunciante não podem ser tornados públicos, à exceção das autoridades legais, e depois de determinada a veracidade da denúncia.
As mensagens dos denunciantes destinam-se ao Ponto de Contacto da Entidade e/ou Ponto de Contacto do Grupo Crédit Agricole SA, em particular, se for impossível contactar o Ponto de Contacto da Entidade, que processa a mensagem com absoluta confidencialidade
O denunciador é mantido informado acerca do seguimento dado à sua mensagem e ao fecho da mesma.
Os dados relacionados com uma mensagem que sejam considerados fora do âmbito do direito de notificação de uma irregularidade serão destruídos ou arquivados de imediato, após anonimização, logo depois da recolha por parte do Ponto de Contacto.
Sempre que a mensagem não seja seguida de um processo disciplinar ou judicial, os dados relacionados com esta serão destruídos ou arquivados após anonimização pelo grupo no prazo de doze meses depois do fecho das operações de investigação.
Sempre que a pessoa visada na mensagem seja alvo de um processo disciplinar ou judicial, ou contra o autor de mensagem abusiva, os respectivos dados relacionados são mantidos pelo Grupo até concluídos os procedimentos relevantes.
De qualquer forma, os dados sujeitos a medidas de arquivo serão mantidos, como parte de um sistema de arquivo separado e com acesso restrito, por um período não superior ao tempo necessário ao contencioso.
Nos termos da lei poderá, a qualquer momento, através do contacto com a Entidade de Controlo de Dados responsável, aceder aos seus dados pessoais, opor-se ao seu processamento por motivos legítimos ou requerer a sua retificação, eliminação ou limitação do seu processamento.
A Entidade nomeou um Responsável pela Proteção de Dados, que poderá contactar (detalhes de contacto disponíveis nas páginas da intranet da Entidade ou na internet).
Se isto não for possível, pode contactar o EPD do Crédit Agricole SA através de: donnees.personnelles@credit-agricole-sa.fr
No território europeu, pode, em caso de disputa, apresentar uma queixa junto da autoridade de proteção de dados responsável localmente pela sua Entidade.